Auditoria das demonstrações
Exame do balanço, do resultado e das notas explicativas contra o que os documentos e os saldos bancários efetivamente comprovam.
Auditar não é refazer a contabilidade: é confrontar o que ela diz com o que o documento comprova — e quantificar a diferença.
Auditar é perguntar de onde veio cada número — e exigir o documento que responde.
A demonstração fecha porque foi feita para fechar. Isso não diz se o saldo existe no banco, se a despesa tem nota, se o estoque está no galpão ou se aquele pagamento recorrente corresponde a algum serviço prestado. A auditoria confronta o registro com o documento e com o mundo — e o que não se comprova vira achado, com o efeito quantificado.
Do exame recorrente à investigação pontual.
Exame do balanço, do resultado e das notas explicativas contra o que os documentos e os saldos bancários efetivamente comprovam.
Quando já há suspeita: desvio, pagamento sem lastro, fornecedor que não entrega, movimentação que não se explica. Reconstituição do caminho do dinheiro, documento a documento.
Fluxo entre empresa e sócio, despesa pessoal paga pela sociedade, movimentação cruzada entre coligadas — a prova contábil que sustenta ou afasta a desconsideração da personalidade jurídica.
Para quem detém participação sem administrar e precisa saber se o que recebe corresponde ao que a empresa apurou. Comum em sociedade familiar e em quota herdada.
Onde o processo permite que o erro entre e não seja pego: alçada, segregação de funções, conciliação, guarda de documento.
Antes de comprar participação ou de admitir sócio: passivo não registrado, contingência, receita que não se confirma.
O que será examinado, de qual período e com qual profundidade, acordado antes — auditoria sem escopo definido não termina nunca e não conclui nada.
Extratos, contratos, notas, folha, demonstrações e o que mais o escopo exigir, obtidos na fonte e não em resumo preparado por quem será auditado.
Conferência aritmética, conciliação contra extrato, circularização, amostragem dirigida ao risco — e reconstituição completa onde a amostra acusar problema.
Cada achado com evidência, efeito em reais e recomendação. O que não se comprovou é dito como não comprovado, não como suspeita.
Os achados são discutidos com quem contratou antes do relatório final, para que erro de compreensão meu não vire acusação no papel.
Não, e a diferença é de posição. A contabilidade registra e apura; a auditoria examina o que foi registrado, por terceiro que não participou do lançamento. Quem escritura não audita a própria escrituração — a EIT não faz a contabilidade das empresas que audita.
Obrigatória, só em situações específicas — companhia aberta, sociedade de grande porte pela Lei 11.638/2007, exigência de banco, de edital ou do próprio contrato social. Fora disso ela é contratada por decisão do sócio ou do conselho, que é quando costuma render mais.
Depende de duas coisas: o volume de operações e o estado da documentação. Empresa com conciliação em dia e documento organizado audita-se em semanas; onde a movimentação precisa ser reconstituída a partir do extrato, o prazo é outro. O escopo e o prazo saem por escrito antes de começar.
Relatório com os achados, cada um com a evidência que o sustenta, o efeito no número e a recomendação — mais as planilhas de apuração. Achado sem documento que o comprove não entra em relatório meu.
Serve como prova documental e como base técnica para ação de prestação de contas, apuração de haveres ou desconsideração da personalidade jurídica. Não substitui a perícia determinada pelo juízo, mas costuma ser o que fundamenta o pedido dela.
Uma conversa define o que precisa ser examinado e se auditoria é mesmo o instrumento certo para o que você quer descobrir.
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