Revisional de contrato bancário
Recálculo de cédula de crédito, financiamento e capital de giro: capitalização, tabela Price, encargos de mora, comissão de permanência e tarifas. Apuração do saldo devedor correto e do excesso, período a período.
Quando a controvérsia do processo é um número, o laudo precisa demonstrá-lo — não afirmá-lo. Perícia contábil judicial e extrajudicial, com memorial de cálculo que o juízo e as partes conseguem conferir linha a linha.
Contadora, advogada e perita contábil, com mais de vinte anos em perícia judicial, auditoria e gestão financeira empresarial, em Londrina e em comarcas do Paraná e de outros estados.
A dupla formação não é ornamento na assinatura: ela muda o laudo. Quem conhece o processo entende o que a decisão realmente mandou apurar, respeita os marcos que ela fixou e responde ao quesito que foi feito — em vez de devolver conta correta para pergunta errada, que é o defeito mais comum e o que mais gera pedido de esclarecimento.
Áreas em que atuo como perita nomeada e como assistente técnica.
Recálculo de cédula de crédito, financiamento e capital de giro: capitalização, tabela Price, encargos de mora, comissão de permanência e tarifas. Apuração do saldo devedor correto e do excesso, período a período.
Fecho do quantum debeatur respeitando os marcos temporais da decisão — índice de correção e juros por período, abatimento do que já foi pago, memorial linha a linha que o juízo consegue conferir.
Levantamento do valor da participação do sócio que se retira ou é excluído, com balanço de determinação na data-base fixada e critérios declarados de forma auditável.
Exame de crédito habilitado e impugnado, conferência de quadro de credores, análise das causas da falência e prestação de contas, na Lei 11.101/2005 com a reforma da Lei 14.112/2020.
Prova contábil de confusão patrimonial e de desvio de finalidade: fluxo entre empresa e sócio, pagamento de despesa pessoal pela sociedade, movimentação cruzada entre coligadas.
Conferência de administração de bens e recursos de terceiro — entrada, saída e saldo comprovados contra extrato e documento, não contra a planilha de quem prestou as contas.
Levantamento do acervo, apuração de quota societária no espólio, conferência de frutos e rendimentos e do que foi administrado por um herdeiro em nome dos demais.
Conferência de verbas rescisórias, diferenças salariais, reflexos e base de encargos, confrontadas com folha, cartão de ponto e recolhimento.
Trabalho para o juízo, não para quem me indicou. O laudo responde a todos os quesitos deferidos, declara as premissas que adotou, aponta o documento que faltou em vez de suprir por estimativa, e leva memorial e planilha que permitem refazer cada conta.
Acompanho os trabalhos, formulo quesitos e critico tecnicamente o laudo apresentado — erro de premissa, método incompatível com a decisão, período fora do marco, conta que não fecha. Parecer com o recálculo demonstrado, não com adjetivo.
Os dois papéis são incompatíveis no mesmo processo. Onde fui nomeada perita, não assisto nenhuma das partes.
Antes de qualquer conta: o que a decisão mandou apurar, quais quesitos foram deferidos e quais documentos os autos já têm. É aqui que se descobre o que ainda falta.
Estimativa de horas por etapa, fundamentada no volume real do trabalho. Em processo com gratuidade, pela Resolução CNJ 232/2016. Quem arbitra é o juiz.
Requisição do que falta, exame de extratos, contratos, demonstrações e folha. Documento ausente vira ressalva expressa — nunca preenchimento por dedução.
Planilha em que cada valor tem origem apontada e as fórmulas permanecem vivas: dá para abrir a célula e ver de onde veio o número.
Cada quesito respondido no mérito, com o cálculo que sustenta a resposta. E, depois, os esclarecimentos que o juízo determinar.
O perito é nomeado pelo juiz e trabalha para o juízo: é imparcial e não representa nenhuma das partes. O assistente técnico é indicado e pago por uma das partes, acompanha os trabalhos e critica tecnicamente o laudo quando ele contém erro de premissa, de método ou de conta. São papéis incompatíveis no mesmo processo — quem foi nomeado perito não pode assistir uma parte ali.
Depende do volume dos autos e da qualidade dos documentos, não do calendário. O que define o prazo é quantos períodos precisam ser recalculados e se os extratos, contratos e demonstrações estão completos. O prazo real é estimado depois da leitura dos autos e dos quesitos, e proposto ao juízo junto com a estimativa de honorários.
Por proposta fundamentada apresentada ao juízo após a leitura dos autos, com estimativa de horas por etapa do trabalho. Em processos com gratuidade da justiça aplica-se a tabela da Resolução CNJ 232/2016. Quem arbitra é sempre o juiz.
Para transformar controvérsia sobre número em fato demonstrado. O laudo apura o valor devido, identifica o que foi cobrado a mais, reconstitui movimentação que não fecha e responde a cada quesito com memorial de cálculo — de modo que o juiz e as partes possam conferir cada linha.
Sim. A perícia é feita sobre documento, então a comarca não limita o trabalho: já foram atendidos processos em várias comarcas do Paraná e de outros estados. Diligência presencial, quando o caso exige, é combinada à parte.
Nomeação, indicação como assistente técnica ou dúvida sobre viabilidade de perícia no seu caso — a leitura inicial não custa nada.
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